Após a aprovação no Órgão de Registro e a devida liberação do CNPJ, inicia-se a fase do Licenciamento.
O Licenciamento consiste em verificar junto aos órgãos licenciadores do Estado se o estabelecimento já constituído tem condições de exercer as atividades econômicas. Nessa etapa a atividade econômica é analisada e classificada em dispensadas, baixo risco ou alto risco de acordo com parâmetros previamente definidos.